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João Gerhardt
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João Gerhardt
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Publicações
(
82
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João Gerhardt
Artigo ·
há 9 meses
Motoristas e entregadores, a audiência pública do STF está em curso — seus direitos podem ser decididos AGORA!
O que é essa audiência pública e por que ela importa para você A audiência foi convocada no ARE 1532603 , tema central no STF para debater a licitude da contratação por pessoa jurídica ou autônoma...
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João Gerhardt
Artigo ·
há 9 meses
Motoristas da Mercado Livre, atenção: STF pode definir se seu contrato é legal ou fraude!
Você que dirige para o Mercado Livre como pessoa jurídica ou autônomo está também incluído nessa grande disputa jurídica. O que será decidido O STF vai julgar o Tema 1.389, que trata das contratações...
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João Gerhardt
Artigo ·
há 10 meses
Motoboys da Rappi, STF pode decidir se vocês são empregados ou não!
Você motoboy para a Rappi, contratado como PJ ou autônomo? O STF debaterá justamente se você pode ter vínculo empregatício. Pontos em julgamento O STF, no Tema 1.389, examinará se contratos feitos...
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João Gerhardt
Comentário ·
ano passado
Você pode estar deixando de receber um valor que é seu por direito!
João Gerhardt
·
ano passado
Exatamente Miguel, aposentados e pensionistas têm direito a restituição de valores retidos indevidamente pelo IPREV nos anos de 2018 à 2022, nestes anos o IPREV não repassou o valor exato, retendo indevidamente parte dos proventos dos aposentados e pensionistas. Enquanto isto o governo nestes anos o governo do estado repassou devidamente corrigido os valores enquanto o IPREV congelou os proventos e não repassou os reajustes que o estado repassou a eles
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João Gerhardt
Comentário ·
ano passado
Quando não cabe indenização por danos morais? Descubra os limites desse tipo de compensação.
João Gerhardt
·
há 3 anos
Caso contrário, se for necessário demonstrar que o alegado dano moral não ultrapassa um mero dissabor, torna-se essencial a busca por precedentes jurisprudenciais que reconheçam situações idênticas como simples contratempos do cotidiano, a qual toda sociedade está exposta. Além disso, é recomendável a produção de provas que evidenciem a habitualidade do fato em questão, sua irrelevância em termos de prejuízo real ou, caso tenha havido algum impacto, que este seja mínimo.
Neste cenário, muito importante fortalecer essa linha argumentativa, invocando a tese da “indústria do dano moral”, analisando se a parte autora possui histórico de demandas reiteradas com o mesmo fundamento, indicando eventual tentativa de enriquecimento indevido. Nessa hipótese, a alegação do dano moral deve ser afastada ou, ao menos, atenuada, em conformidade com o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade.
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João Gerhardt
Comentário ·
ano passado
Quando não cabe indenização por danos morais? Descubra os limites desse tipo de compensação.
João Gerhardt
·
há 3 anos
Há vasta jurisprudência no sentido da descaracterização do mero aborrecimento, sendo imprescindível a demonstração de que o abalo suportado transcende os dissabores cotidianos e o que se considera razoavelmente tolerável. Para tanto, é essencial a produção de provas que evidenciem o efetivo dano moral, tais como impactos na rotina do ofendido, prejuízos financeiros, transtornos psicológicos e demais consequências que ultrapassem o desconforto trivial. Ademais, é recomendável a utilização de fundamentos doutrinários e jurisprudenciais, como a teoria do desvio produtivo do consumidor, bem como a demonstração de perdas e danos efetivamente sofridos, a fim de robustecer a tese da existência do dano moral indenizável devem preceder a jurisprudência.
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Recomendações
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4
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José Claudio Ribeiro Peres
Comentário ·
ano passado
Quem deve provar o dano moral?
João Gerhardt
·
há 3 anos
Desde já fico bastante agradecido pelas informações
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Jusbrasil
Artigo ·
há 13 anos
Regras de Publicação da Comunidade Jusbrasil
(Última atualização em Junho de 2026). 1. O que você precisa saber antes de fazer uma publicação O Jusbrasil faz um trabalho de moderação dos conteúdos publicados para possibilitar parte da nossa...
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Leiliane Mendes
Comentário ·
há 2 anos
Produto com defeito. Como reclamar?
João Gerhardt
·
há 3 anos
Boa tarde. Comprei um ar condicionado Sprint o mesmo não gela e segundo a magazine luiza eles não responde pelo ocorrido 7 dias depois. Me passou tel da autorizada onde não consigo falar.
Desde já agradeço
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